30/09/2020

Sancionada lei para aumentar a punição nos casos de maus-tratos a animais

   Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (29 de setembro, de 2020), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 1095/19 que altera a legislação de Crimes Ambientais e agrava a punição para quem maltratar cães e gatos. A “Lei Sansão”, recebeu este nome em homenagem a um cachorro que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins, em Minas Gerais, e causou comoção em todo o País. Em seu discurso, o presidente destacou que o intuito da lei vai acima da punição, mas tem o objetivo de diminuir os casos de maus tratos. "Aquele que por ventura esteja reclamando da lei agora, é uma coisa muito simples, se você não sabe e não quer tratar com carinho e com o devido respeito, um cão ou gato é simples, não o tenha em casa", alertou o presidente. O Projeto de Lei (PL) é de autoria do Deputado Federal Fred Costa, que participou da cerimônia e relatou o apoio do Governo pela causa animal. "Na trajetória de vida dele (Presidente Bolsonaro) e de homem público, ele sempre lutou contra corrupção, bandido e crimes violentos", disse. Kelly Barroso Vitalino é presidente de uma ONG de proteção aos animais e comemorou o ato. "Tal fato evidencia a sensibilidade do governo com o apoio da sociedade, um verdadeiro avanço civilizatório". O que mudou - Atualmente, quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão, além de multa. O novo texto modifica a pena que determina reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão. Onde denunciar? - A denúncia pode ser feita pelo 190 para a Polícia Militar; nas delegacias (alguns estados possuem delegacias especializadas de Meio Ambiente ou Proteção Animal); no Ministério Público; nas Secretarias de Meio Ambiente e em disque-denúncias específicos dos estados. Caso “Sansão” - No município de Confins (MG), o cão da raça pitbull “Sansão” teve duas patas mutiladas por dois criminosos em julho de 2020. Dois funcionários de uma empresa vizinha à propriedade onde ficava o cão o atacaram com golpes de facão. De acordo com o tutor do animal, o ato foi uma vingança contra uma briga entre “Sansão” e o cachorro dos suspeitos. Os dois criminosos foram identificados e prestaram depoimentos às autoridades – ambos foram liberados. O homem acusado de torturar e decepar as patas traseiras de “Sansão” foi autuado por maus-tratos contra outros 13 animais e foi multado em R$ 19 mil. “Sansão” foi apadrinhado, de forma vitalícia, pela associação de proteção animal Patas Para Você e, desde julho, passou a receber estrutura completa para o tratamento e readaptação.

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