09/10/2020

Prefeito de Fênix é multado e tem parecer pela desaprovação das contas de 2017

        O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Fênix (Região Central), de responsabilidade do prefeito, Altair Molina Serrano (gestão 2017-2020). O motivo foi o déficit orçamentário de 3,87% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal. Naquele ano, o déficit acumulado dessas fontes livres chegou a 9,42%. Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram a entrega com atraso dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREOs) do primeiro e do quarto bimestres de 2017; e a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O gestor foi multado pelo atraso no envio de oito módulos ao Tribunal, sendo dois deles por período superior a 30 dias. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao prefeito. O relator do processo, conselheiro, Fernando Guimarães, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou pela ressalva na entrega dos RREOs, afastando a multa pelo item. Nesse ponto, divergiu da CGM e do MPC-PR. A multa aplicada a Altair Serrano está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, mês em que o processo foi julgado. Assim, a multa totaliza R$ 3.186,60. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual nº 14, concluída em 27 de agosto. Em 10 de setembro, Altair Serrano ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 395/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada. Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Fênix. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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