10/12/2020

STF decidiu que vigilantes armados ou não têm direito à aposentadoria especial

  A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu reconhecer que vigilantes, que trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão. - A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho

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