12/04/2021

Ação judicial para fornecimento de medicamentos agora somente MPF

Por decisão do STF, a população deverá  recorrer ao Ministério Público Federal para o ingresso de ação judicial para fornecimento de medicamentos, tratamentos ou insumos de saúde que não sejam fornecidos pelos SUS
      O Promotor de Justiça, de Ivaiporã, Dr. Egídio Klauck, que é titular da 2ª Promotoria, Comarca de Ivaiporã, informou, por meio de nota, que, por decisão do STF, a população deverá agora recorrer ao Ministério Público Federal para o ingresso de ação judicial para fornecimento de medicamentos, tratamentos ou insumos de saúde que não sejam fornecidos pelos SUS. O Ministério Público Estadual não tem mais atribuição e competência para atuar nestas demandas. Para os residentes dos municípios de Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Arapuã e Ariranha do Ivaí, o ingresso de ação poderá será feito por meio do MPF - Ministério Público Federal, de Apucarana, ou por advogado particular. A população também poderá procurar os núcleos de práticas jurídicas das faculdades UNIVALE e FATEC para orientações e eventual ajuizamento de ação. A mudança na competência dessas ações, também serve de exemplo para outras comarcas do Paraná. Veja trecho do texto do documento oficial, com nota explicativa: "Comunica-se ao público que, com base no Tema n. 793 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de repercussão geral, relator Ministro EDSON FACHIN, cujo entendimento já é adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná1 e pela 1ª Vara Federal de Apucarana-PR2 , ainda, com base no o Enunciado n. 78 da III Jornada de Direito da Saúde realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)3 segundo os quais é necessária a presença da União no polo passivo nas ações judiciais para o fornecimento de medicamento(s), de tratamentos e de insumos de saúde, não incluídos nas políticas públicas do SUS (RENAME, REMUNE) e, consequentemente, a competência é da Justiça Federal. O Ministério Público Estadual e, por consequência a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, não tê mais atribuição para atuar em ações que envolvam implementos de saúde que não estejam nas aludidas listas (implementos não fornecidos pelo SUS) visto que a atribuição e a competência são da estrutura federal (Justiça Federal, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal). Os municípios pertencentes a esta Comarca (Arapuã, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Jardim Alegre e Lidianópolis-PR) pertencem à subseção judiciária de Apucarana-PR da Justiça Federal. O órgão ministerial com atribuição para atuar nesses casos é o Ministério Público Federal de Apucarana, que pode ser contatado pelos seguintes contatos: telefone 43) 3294-1200 e e-mail prpr-apucarana@mpf.mp.br". Já os casos de implementos de saúde fornecidos pelo SUS, continuam sendo da atribuição do Ministério Público Estadual e, em caso de negativa de fornecimento, a Promotoria de Justiça, de Ivaiporã, por exemplo, continua atuando. O contato deve ser feito pelo e-mail ivaipora.2prom@mppr.mp.br. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

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