02/04/2021

AUXÍLIO - Consulta sobre auxílio emergencial pode ser feita no Dataprev

   Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021. Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa - o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a Caixa”, explicou a Dataprev, em nota. Consulta - A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev.  Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio. Depósitos - Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques. Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício. Números - Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões). Critérios - Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento: - Mulheres chefes de família: R$ 375 - Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250 - Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150 Podem receber - - Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); - Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles. - Trabalhadores informais; - Desempregados; - Microempreendedor Individual (MEI). Não podem receber o auxílio - - Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos; - Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020; - Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado; - Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep; - Médicos e multiprofissionais; - Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; - Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes. - Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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