20/04/2021

Detran adere ao sistema de notificação eletrônica e desconto de multas chega a 40%

  O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) aderiu ao novo Sistema de Notificação Eletrônica Nacional (SNE). Esta solução disponibiliza um desconto de até 40% para pagamento antecipado da multa e também permite que o condutor ou proprietário de veículo tenha acesso a detalhes de suas infrações. A novidade chega junto com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, data da adesão. O SNE foi desenvolvido pelo Governo Federal por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, e depende da adesão dos órgãos de trânsito para que o desconto seja concedido. “Qualquer serviço que venha a beneficiar a população paranaense é de interesse da nossa gestão e vai ao encontro das diretrizes do governo do Carlos Massa Ratinho Junior. Ficamos muito felizes em aderir, até porque sabemos das dificuldades que muitas pessoas têm para quitar seus débitos”, destacou o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita. SISTEMA - Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e utilizar. Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e fazer o acompanhamento. Ele traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE. O usuário poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo. Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e o recurso para quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos para tal efeito. Para aproveitar e ter acesso ao desconto de 40% no pagamento antecipado das multas, disponível para infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021, o cidadão deverá reconhecer que cometeu a infração e não apresentar defesa e/ou recurso contra a multa. Confira também o e-book do novo Código de Trânsito Brasileiro e o e-book do exame toxicológico.

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