03/04/2021

Estado revoga decreto de restrições mais rígidas na Região Metropolitana de Curitiba

Governo do Estado revogou o decreto que previa regras de circulação mais rígidas em 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, antecipando o retorno das atividades não essenciais nas cidades do chamado Primeiro Anel, aquelas mais próximas à Capital. A partir deste domingo (4), valem para todo o território estadual as normas gerais previstas no decreto 7230/21. O Estado acompanha a decisão da Prefeitura de Curitiba, que antecipou para a segunda-feira (5) a reabertura do comércio. As mudanças acontecem nas cidades de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul. Até o dia 15 de abril, as cidades paranaenses seguem as mesmas medidas. Apesar de contar com algumas restrições, atividades comerciais na rua, galerias e centro comerciais e serviços não essenciais dos municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas. Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal. RESTRIÇÕES – Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana. Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

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