06/04/2021

Não reduzir velocidade ao passar por ciclistas passa a ser infração gravíssima


Outras mudanças estão previdas na nova Lei do Código de Trânsito que entra em vigor em 12 de abril, de 2021 
    Ciclistas de todo Brasil, vão ganhar um aliado a mais, para sua segurança, na rodovias do País. Uma nota publicada pelo Portal do Trânsito, revela mais detalhes da Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entra em vigor neste dia 12 de abril, de 2021, aumentando a gravidade da infração para o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. A infração, que atualmente é grave, passará a ser gravíssima. A multa, nesse caso, aumentará de R$ 195,23 para R$ 293,47. Segundo informações, tem outras mudanças significativas no código de trânsito. Para visualizar todas, de uma forma resumida e compreensiva - clique aqui.  Especialista entendem que, mais do que aumentar a gravidade da infração, é necessário e urgente, educar os condutores para terem o cuidado necessário com os ciclistas. Também há dificuldades para comprovar a infração de trânsito praticada, desafio este, que precisa ser vencido. De qualquer forma, a lei vem para ajudar no  processo de fazer com que todos entendam a importância de se respeitar os ciclistas, grande parte, ligada a uma atividade esportiva, que tem aumentado a cada dia. Levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), mais de 13 mil ciclistas morreram no Brasil na última década. Apenas três estados brasileiros concentram mais de um terço dessas mortes; São Paulo lidera, com pouco mais de 17% do número total, seguido do Paraná, com 9,6%, e de Santa Catarina, com 9,3%. Os dados foram coletados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde. Vale ressaltar, que apesar de os veículos de maior porte serem responsáveis pela segurança dos não motorizados, é importante também que o ciclista conheça e respeite a legislação de trânsito. Existem regras específicas para quem trafega de bicicleta, que tem como objetivo padronizar normas e aumentar a segurança do trânsito. Os principais pontos são: Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos; Ciclistas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos; Em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres, é proibido andar de bicicleta (montado); Durante manobra de mudança de direção, ciclistas devem ceder passagem aos pedestres, assim como os veículos maiores devem ceder passagem aos ciclistas na mesma situação; Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais são obrigatórias; bem como, campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete não é obrigatório, mas altamente recomendável. Veja a matéria completa no Portal do Trânsito.   (Foto - Instagram Tartaruga MTB) 

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