06/04/2021

POLÊMICA - Sentença da Comarca de Ivaiporã cassa diploma de prefeito de Arapuã

 
   O Blog do Berimbau teve acesso, em 06 de abril, de 2021, ao documento que revela a decisão do Juiz, Dr. Dirceu Gomes Machado Filho, da Comarca de Ivaiporã. Ela, a sentença, cassa a diplomação do prefeito e vice, eleitos em 15 de novembro, de 2020, em Arapuã. Leia: "
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a cassação do diploma dos investigados, Deodato Matias e Carla Janaína Salvador Presa, bem como aplicar-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020, diante do abuso do poder econômico, conforme fundamentação supra, o que faço com esteio no artigo 22, inciso XIV da LC 64/90".  O Advogado de defesa, do prefeito Deodato, Dr. Moisés Pessuti, disse que discorda do entendimento do juiz, com todo respeito ao seu trabalho e argumenta  que se quer o teto de gastos foi atingido pela campanha do então candidato a prefeito. Para ouvir a análise completa do Dr. Moisés, clique no link de vídeo, que está no topo desta reportagem. A entrevista foi concedida com exclusividade a Rádio Nova Era e Blog do Berimbau.  
  SOBRE O CASO - Como revelamos, em 2020, no município de Arapuã, o pleito eleitoral terminou no dia 15 de novembro, de 2020, onde foram eleitos o prefeito, sua vice, além dos nove vereadores, mas o clima de disputa política ainda não havia terminado. Foram dois candidatos que, no passado, estiveram em um mesmo palanque: ex-prefeito Manoel Salvador, do PSDB, vice Alisson Dias, do PODE, que concorreram pela coligação: "Juntos por Arapuã", e Deodato Matias, do MDB, tendo como vice Carla Salvador, mesmo partido, ambos da coligação "Arapuã no rumo certo". Deodato foi prefeito oito anos e, quando saiu, apoiou Manoel Salvador, que foi também foi eleito, mas devido aos desencontros, passaram a ser adversários. Em 15 de novembro, o resultado do pleito foi o seguinte: Dedoato venceu com 57,95% dos votos (1.553), contra 42,05% (1.127) do conhecido "Mané Salvador". Resultado foi anunciado, mas a oposição discordou e entrou com um Ações de Investigação Judicial Eleitoral, entre elas: abuso de poder político e econômico, e citam Deodato, a vice Carla e uma terceira pessoa de nome Paulo. O processo pede que apure-se o uso da estrutura administrativa, mais especificamente, o setor rodoviário, com seus motoristas e operadores de equipamentos rodoviários, com serviços executados no período pré-eleitoral e no período de campanha, gratuitamente. Outra acusação é a doação de resfriadores de leite e carretas de silagem para os agricultores. Os acusadores alegam que estas doações não poderiam ocorrer durante todo o ano eleitoral, já que não há um programa de governo que tenha se iniciado a sua execução orçamentária no ano anterior ao da eleição. Ao total, são apontados 13 fatos, já incluído o transporte de mudança de um eleitor e abuso do poder econômico. O processo foi recebido pelo juiz eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, solicitou que fossem inclusos mais 3 fatos que estavam sendo investigados no âmbito da Promotoria Eleitoral. Na acusação de abuso de poder econômico, são apontadas falhas na doação financeira proveniente de recursos próprios do candidato a prefeito e a vice, ou seja, cerca de 25 mil de ambos, quando o máximo permitido, seria pouco mais de 12 mil reais. Também a suposta compra de votos de eleitores locais, tendo como argumento a captação de áudio e vídeo, que foram anexados na ação, onde o vereador "Carlinhos", aparece conversando com uma pessoa. A aposição alega que ele oferece dinheiro para um eleitor em benefício do prefeito. Clique Aqui para ter acesso a sentença do Juiz Eleitoral, de Ivaiporã.  VEREADOR ABSOLVIDO - Na mesma ação, também havia  uma acusação de crime eleitoral conta o "Carlinhos Vereador", cuja sua defesa foi feita pelo advogado Paulo Belo, de Ivaiporã. Segundo Belo, o seu cliente foi absolvido. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...