30/07/2021

JANDAIA - Tráfico de drogas, furto e cumprimento de mandado de prisão

  Três ocorrências foram registradas pela Polícia Militar em Jandaia do Sul, comando do Tenente Thiago Mendes, no dia 29 de julho, entre elas, jovem detido acusado de vender drogas, cumprimento de mandado de prisão e furto. TRÁFICO - Por volta das 23h05min, na Rua Manoel Parra Morrilhas, no Mutirão, durante patrulhamento, foi avistado um rapaz entrando em um carro, o qual é conhecido no meio policial pela prática do crime de tentativa de homicídio, tráfico de drogas e também acusado de ser um dos principais fornecedores de droga para outros traficantes do Jardim Esmeralda, e, por utilizar menores de idade para comercializar o referido entorpecente. Abordado, ele tinha, no bolso, uma porção de maconha, envolvida em plástico de cor branco e pronta para venda. Também havia uma quantia de R$ 328,00 reais em notas trocadas, o que presume ser da comercialização ilegal. Em consulta, verificou-se que o carro da abordagem, Fiat Argo, emplacamento de Minas Gerais, trata-se de um automóvel de aluguel, o qual não possui alerta de furto/Roubo. O condutor disse ser motorista de aplicativo e foi solicitado para transportar o acusado até Mandaguari. Todas as providências foram tomadas. FURTO - Também houve furto, na Rua Presidente Kennedy. Moradora disse que, na noite anterior, às 22h, seu filho deixou na garagem, como de habitual, uma bicicleta aro 26, da marca Viking, de cor, predominante, preta, com detalhes em verde limão nos aros, mas, no dia seguinte, por volta das 14h, deu falta da bicicleta e o indivíduo que levou, usou de escalada pelo muro lateral, deixando pegadas no muro. PRISÃO - Por fim, no dia 29 de julho, 16h15min, houve Cumprimento de Mandado Judicial, na Rua Santos Dumont com a Rua Minas Gerais. O setor de inteligência, repassou informações de possíveis locais que um homem, com ordem de prisão, poderia estar. Em patrulhamento, o suspeito foi abordado. O mandado tem validade até 09/02/2035 e refere-se a crimes previstos nos artigos 329; Art.157; 33 e 180 do código penal. No local, onde ele estava, é um Bar, e outras pessoas se encontravam no endereço, as quais disseram que moram ali. Foi feita uma varredura, mas nada de anormal foi encontrado.

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