15/10/2021

Novo decreto do governo sobre agrotóxicos exige capacitação para aplicadores

  Com o objetivo de reformular o processo de análise de registro de agrotóxicos, facilitar a pesquisa para viabilizar a incorporação de tecnologias e adotar ações que protejam os aplicadores, o governo federal publicou o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021. Ele altera algumas regras em relação à produção, registro, utilização, importação e exportação desses produtos no Brasil. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função dos avanços práticos e tecnológicos no setor. O próprio Decreto 4074/2002, que vigorava até agora, já tinha sofrido alterações ao longo do tempo, a última em 2009, para se adequar às demandas e à necessidade de harmonização com os avanços científicos. Um deles é a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais que atuam nessa atividade no campo. A ideia é que, conhecendo as boas práticas e os riscos, haja respeito ao meio ambiente, garantia de segurança alimentar e salvaguarda da saúde humana. O Ministério ainda definirá as diretrizes mínimas para os cursos de capacitação dos aplicadores. Essa medida foi elogiada pelo presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, e vem ao encontro das ações que a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento desenvolve neste momento, de forma integrada, por meio de suas vinculadas Adapar e IDR-Paraná, no combate à deriva de agrotóxicos. “Neste ponto, o novo decreto traz uma grande ferramenta e se soma a nossos esforços”, disse Martins. “A obrigatoriedade da capacitação e do cadastro de aplicadores de agrotóxicos encaixa-se perfeitamente às ações que desenvolvemos no combate à deriva, problema que está causando grande danos na sericicultura, fruticultura, apicultura e cultivos orgânicos.” ORGÂNICOS – O decreto também possibilita incluir recomendação para a agricultura orgânica em produtos comerciais já registrados, como os biológicos e microbiológicos, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para esse fim. Além disso, são isentos de registro produtos aprovados para agricultura orgânica quando forem exclusivamente para uso próprio em qualquer sistema de produção. Espera-se que, com essa prática, mais agricultores usem produtos de base biológica e orgânica. Com o objetivo de aumentar a concorrência, possibilitar registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e desburocratizar e agilizar o sistema de análise, o documento estabelece novas regras em relação a prazos, que deixam de ser fixos e passam a ser definidos conforme a complexidade e priorizações técnicas. Sem deixar de lado o rigor necessário na avaliação, o novo texto elimina, por exemplo, a duplicidade de análise documental entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos – Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama. Dessa forma, servidores ligados à atividade de registro também podem atuar em outras áreas, como a fiscalização. EXPORTAÇÃO – O decreto modifica o critério de registro de genéricos, reduzindo a necessidade de entrega de estudos relacionados à eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado, com as mesmas indicações de uso, como culturas, doses e modalidades. Com relação a estudos de resíduos, continuam condicionados ao tipo de formulação, além de outros fatores como indicações, concentração de ingrediente ativo e intervalo de segurança. A pretensão é que o controle fique mais centrado em atividades de maior risco. Além disso, para pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET). No entanto, o documento continua a ser obrigatório se o projeto envolver uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas. No caso de produção de agrotóxico destinado unicamente à exportação, é necessário que apenas o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil, e não o produto final em si. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para exportação. Mas o decreto amplia o número de documentos para a concessão do registro.

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