18/08/2022

CPF e CNPJ serão exigidos para o envio de encomendas nacionais nos Correios

  A partir de 1º de setembro, ao enviar encomendas nacionais, o remetente deverá fornecer CPF, CNPJ ou passaporte, no caso de estrangeiros, na hora do atendimento. De acordo com Paula Guinatti, superintendente executiva de Canais de Vendas dos Correios, a medida visa trazer maior segurança ao processo. Paula Guinatti: “A informação traz mais segurança ao processo, possibilita o rastreamento das encomendas por meio do CPF, CNPJ ou passaporte informado no momento da postagem e permite a utilização de outras funcionalidades disponibilizadas aos nossos clientes por meio do número do documento informado”. Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente, como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário. É importante ressaltar que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, pois serão incluídos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Caso o remetente se negue a fornecer a informação, a equipe de atendimento terá que recusar a postagem. Atualmente, as informações de CPF ou CNPJ já são exigidas no caso de envios internacionais, conforme regulação aduaneira. (De Brasília, Andreia Nobre).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...