19/09/2022

Com a AMP, Tribunal fará evento para prefeitos sobre a Nova PCA Municipal

Para definir detalhes do evento que reunirá, no próximo dia 10 de outubro, em Curitiba, prefeitos e vereadores de todo o Paraná para debater as mudanças na prestação de contas anual (PCA) dos prefeitos, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fabio Camargo, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (19 de setembro), com o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Aparecido José Weiller Junior, conhecido como Junior Weiller. O evento será realizado no auditório do Museu Oscar Niemeyer e é uma promoção conjunta com a AMP e a União dos Vereadores do Paraná (Uvepar). Na oportunidade, palestras vão tirar todas as dúvidas acerca da nova sistemática a ser adotada pelo TCE-PR na análise da prestação de contas dos municípios, já a partir do exercício de 2022, que incluirá a avaliação das políticas públicas. Prefeito de Jesuítas (Oeste do Estado), Junior Weiller destacou o diálogo existente entre a atual gestão do Tribunal e os prefeitos paranaenses, representados pela AMP. Segundo ele, isso está facilitando a gestão dos municípios, graças a uma política voltada para a orientação. Na reunião, que contou com a participação do secretário-executivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Alex Almeida, ficou definido que as prefeituras deverão realizar a atualização de suas plantas genéricas de valores (PGVs) utilizando software desenvolvido por aquela pasta. A capacitação para o uso dessa ferramenta será iniciada em outubro. A partir de levantamento realizado pela Coordenadoria de Auditorias em 2021, que comprovou defasagem na base de cálculo, o TCE-PR emitiu recomendação aos 399 municípios paranaenses para que atualizem periodicamente sua Planta Genérica de Valores, utilizada para a apuração do IPTU e demais tributos imobiliários. Confira aqui a íntegra do levantamento. Na reunião desta segunda-feira, o presidente da AMP estava acompanhado pela assessora jurídica Francine Frederico e pelo assessor Stevan Marcilio de Oliveira. Participaram ainda da reunião a coordenadora-geral de Fiscalização do TCE-PR, Vivianéli Araujo Prestes; e o diretor de Gabinete da Presidência, Thiago Napoli. NOVA PCA MUNICIPAL - Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social. Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos. Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes. Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte. Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração. Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares – os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.    Leia mais no link abaixo NORMATIVAS - Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano. Além disso, a CGF da Corte vem publicando no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), desde o dia 14 de julho, notas técnicas cujo objetivo é orientar os gestores municipais a respeito de pontos específicos do novo processo de prestação de contas, como os prazos que devem passar a serem seguidos pelos prefeitos a partir de agora. A primeira delas, a Nota Técnica nº 13/2022, determinou que, entre os dias 25 de julho e 9 de agosto, os prefeitos cadastrassem junto ao TCE-PR os interlocutores municipais responsáveis por responder aos questionários eletrônicos da Nova PCA Municipal. Por sua vez, a Nota Técnica nº 15/2022 estabeleceu a composição dos formulários eletrônicos que estão sendo utilizados pelo órgão de controle para avaliar a implementação de políticas públicas por parte das prefeituras, bem como a metodologia empregada para apurar o grau de atendimento dos gestores aos critérios estabelecidos pela Corte. Finalmente, a Nota Técnica nº 16/2022 fixa o rol de documentos que deve integrar a PCA 2022 de cada município, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, da já citada Instrução Normativa nº 172/2022; enquanto a Nota Técnica nº 17/2022 apresenta o conteúdo integral dos formulários que estão sendo aplicados aos agentes municipais. ORIENTAÇÃO - A fim de apresentar aos prefeitos, vereadores, secretários e servidores públicos municipais de todo o Paraná essas mudanças, o TCE-PR, por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), está realizando, desde o fim de julho, uma série de eventos presenciais para discutir a Nova PCA Municipal. Já foram realizados encontros em Maringá, Foz do Iguaçu, Curitiba, Jacarezinho, Toledo, Cianorte, Francisco Beltrão e União da Vitória.

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