01/09/2022

Correios exigem CPF ou CNPJ de remetentes de encomendas nacionais

A partir  de 1º de setembro,  remetentes de encomendas nacionais transportadas pelos Correios deverão informar, no pacote, seu CPF, CNPJ ou, caso não sejam brasileiros e não tenham tais documentos, o número do passaporte. Anunciada na primeira quinzena de julho, a exigência valerá para todas as postagens, permitindo o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo o uso de outras formas de interatividade na entrega. Pacotes sem os dados serão recusados pelos atendentes. Segundo os Correios, os dados pessoais do remetente não serão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme já ocorre no caso de remessas internacionais. Ainda de acordo com os Correios, a medida está em conformidade com protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que já exige que, nas encomendas nacionais, seja anexada a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote. Encomendas endereçadas aos terminais de autoatendimento (lockers) ou enviadas por meio do serviço gratuito Clique e Retire também deverão conter o CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário, além do número de telefone celular ou e-mail. (Agência Brasil). 

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