21/09/2022

PROTESTO - Dia 21 de setembro marcado por protestos de Enfermeiros

Enfermeiros e Enfermeiras foram as ruas manifestar indignação contra o STF que suspendeu o piso salarial da categoria
Neste dia 21 de setembro de 2022, foi anunciada, pelas Redes Sociais, uma greve nacional dos Enfermeiros e Enfermeiras de todo Brasil. A grande mídia não deu muito destaque para as manifestações, mas na região Norte do Paraná, foram várias cidades onde os enfermeiros trocaram os uniformes brancos por vestes pretas e com cartazes, foram as ruas ou organizaram, em frente unidades de saúde, manifestos e protestos. A indignação é com o Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorreu na sessão virtual encerrada no dia 16 de setembro de 2022. Nossa reportagem, Blog do Berimbau, recebeu vídeos e fotos do Município de Lunardelli, onde um dos cartazes dizia: "Salário digno e melhor que aplausos". Em Lidianópolis, autoridades políticas, como o prefeito Adauto Mandu e vereadores, também participaram dos manifestos. Vídeos foram gravados com mensagem de apoio e críticas ao STF. Na cidade de Arapuã, os enfermeiros e enfermeiras foram as ruas e gritavam em coro: "Enfermagem na Rua, Barroso a culpa é sua". Na nota do STF, foi informado que a Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios. Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele considera adequado que o piso não entre em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres, onde é maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei. O ministro também considerou plausível o argumento de que o projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo sem as providências para viabilizar sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu "escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais". Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição. (Colaborou - Emerson Silva; 
Josinel Meneghello e Rosimeire de Arapuã)

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