25/11/2022

BORRAZÓPOLIS - Aumento de casos de covid e obrigação do uso de Máscara

Seguindo resolução da Secretaria de Estado da Saúde, nos órgãos públicos de saúde, passa, novamente, a ser obrigatório o uso de máscaras 
     Em Borrazópolis, a Secretaria Municipal de Saúde, informou que, nos espaços públicos de saúde, passou ser obrigatório o uso de máscaras proteção da covid, neste mês de novembro de 2022. Entre estes locais, estão UBSs - Unidades Básicas de Saúde; Farmácia Municipal e o Hospital Municipal. A medida está sendo adotada, por conta do aumento expressivo de casos de Coronavírus, nesta nova onda da pandemia. Do dia 17 até o dia 25 de novembro de 2022, foram confirmados 52 casos positivos e 76 negativos, da doença. Também recomenda-se o uso de máscara, com base em uma nova resolução das Secretaria de Estado da Saúde, do Paraná. Leia, na íntegra, parte desta resolução: "Resolução aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados no Estado do Paraná. Art. 3º O uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural -; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras. Art. 4º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações: I - Estabelecimentos de Assistência à Saúde; II - Pessoas com sintomas respiratórios gripais; III - Pessoas imunocomprometidas; IV - Pessoas não vacinadas contra Covid-19 ou com esquema vacinal incompleto; V - Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades; VI - Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); VII - Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado".  Para ler a resolução completa, clique aqui

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