Em Manoel Ribas, com base no crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal, que é o crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, um homem foi preso. Consta no boletim que a Polícia Militar deu fiel cumprimento ao mandado de prisão, em desfavor do acusado, expedido pela magistrada da vara criminal de Manoel Ribas. O detido foi conduzido até a carceragem de Manoel Ribas, onde permanecerá a disposição da justiça. Nome do acusado e outros detalhes, não foram divulgados.
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