Segundo a Polícia Militar, o réu tinha em seu desfavor um mandado de prisão, o qual teve que ser cumprido independente do resultado do júri
No dia 13 de abril, por volta das 09h50min, na Av. São João em São João do Ivaí, a equipe policial escalada no Fórum da cidade para acompanhamento de um julgamento, recebeu informações de que o réu em questão possuía um mandado de prisão com validade até 30 de janeiro de 2039. Diante da situação, foi realizada a abordagem e cumprimento do mandado de prisão. No entanto, como o mandado era contra o réu, e, em decorrência do seu julgamento que estava em curso, os soldados permaneceram no local para a guarda do detido até o término do júri, sendo que ao final, o homem foi conduzido preso até a Delegacia de Polícia, onde ficará a disposição do poder judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.