29/02/2024

MP divulga nota e pede anulação de júri que absolveu réu em Cândido de Abreu

   Como noticiamos, um morador de Cândido de Abreu, de nome Odair Padilha, foi absolvido da acusação de
 homicídio que repercutiu na época, chegando até a imprensa nacional. No julgamento ocorrido em 26 de fevereiro de 2024, o advogado de defesa foi o Dr. Jackson Bahls,  conseguiu convencer os jurados da inocência de seu cliente. O crime remonta a 20 de março de 2022, na Vila Mariana, área urbana de Cândido de Abreu.   Leia a nota do Ministério Público: "O Ministério Público do Paraná sustenta que a decisão foi contrária a todas as provas apresentadas em Plenário e que, em razão de diversas arbitrariedades realizadas pela defesa do denunciado durante a sessão de julgamento, incluindo ofensas diretas feitas aos agentes ministeriais que faziam a acusação e à Instituição, o MPPR irá requerer a nulidade do julgamento, nos termos dos arts. 474 A; e 479, ambos do Código de Processo Penal; - Os promotores de Justiça que participaram da sessão destacam que lamentam sobretudo o desrespeito adotado ante a família da vítima. Além de solidarizar-se com os familiares, reforçam que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para garantir a responsabilização do denunciado pelo crime que cometeu. Processo número 0000186-53.2022.8.16.0059", diz a nota.  Ainda sobre o crime,  na época, segundo a acusação, o autor do homicídio teria iniciado uma discussão com o marido da vítima, identificada como Jadilene de Quadros, durante um momento em que algumas pessoas estavam consumindo bebidas alcoólicas. Após a discussão, o indivíduo deixou o local, dirigiu-se à sua residência e voltou armado. Ao retornar, supostamente chamou o morador com quem havia discutido, mas quem saiu foi sua esposa, Jadilene. Ela alertou o marido sobre a presença do agressor armado, momento em que ocorreu o disparo que atingiu as costas de Jadilene, uma jovem de apenas 20 anos. O advogado argumentou que toda a história foi fabricada para incriminar Odair, e que a verdade prevaleceu no julgamento. "A tese foi a negativa de autoria. As mentiras contadas durante todo o processo foram reveladas durante o júri, com uma inquirição firme e estratégica. Além disso, os laudos periciais das armas não concluíram que o projétil alocado no corpo da vítima era compatível com a arma do crime. A sociedade de Cândido de Abreu decidiu pela absolvição e o réu pode regressar para sua família. Prevaleceu a verdade, venceu a justiça", disse o o advogado ao repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau".  Clique aqui para rever matéria do resultado do julgamento. 

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