Como noticiamos, um morador de Cândido de Abreu, de nome Odair Padilha, foi absolvido da acusação de homicídio que repercutiu na época, chegando até a imprensa nacional. No julgamento ocorrido em 26 de fevereiro de 2024, o advogado de defesa foi o Dr. Jackson Bahls, conseguiu convencer os jurados da inocência de seu cliente. O crime remonta a 20 de março de 2022, na Vila Mariana, área urbana de Cândido de Abreu. Leia a nota do Ministério Público: "O Ministério Público do Paraná sustenta que a decisão foi contrária a todas as provas apresentadas em Plenário e que, em razão de diversas arbitrariedades realizadas pela defesa do denunciado durante a sessão de julgamento, incluindo ofensas diretas feitas aos agentes ministeriais que faziam a acusação e à Instituição, o MPPR irá requerer a nulidade do julgamento, nos termos dos arts. 474 A; e 479, ambos do Código de Processo Penal; - Os promotores de Justiça que participaram da sessão destacam que lamentam sobretudo o desrespeito adotado ante a família da vítima. Além de solidarizar-se com os familiares, reforçam que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para garantir a responsabilização do denunciado pelo crime que cometeu. Processo número 0000186-53.2022.8.16.0059", diz a nota. Ainda sobre o crime, na época, segundo a acusação, o autor do homicídio teria iniciado uma discussão com o marido da vítima, identificada como Jadilene de Quadros, durante um momento em que algumas pessoas estavam consumindo bebidas alcoólicas. Após a discussão, o indivíduo deixou o local, dirigiu-se à sua residência e voltou armado. Ao retornar, supostamente chamou o morador com quem havia discutido, mas quem saiu foi sua esposa, Jadilene. Ela alertou o marido sobre a presença do agressor armado, momento em que ocorreu o disparo que atingiu as costas de Jadilene, uma jovem de apenas 20 anos. O advogado argumentou que toda a história foi fabricada para incriminar Odair, e que a verdade prevaleceu no julgamento. "A tese foi a negativa de autoria. As mentiras contadas durante todo o processo foram reveladas durante o júri, com uma inquirição firme e estratégica. Além disso, os laudos periciais das armas não concluíram que o projétil alocado no corpo da vítima era compatível com a arma do crime. A sociedade de Cândido de Abreu decidiu pela absolvição e o réu pode regressar para sua família. Prevaleceu a verdade, venceu a justiça", disse o o advogado ao repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau". Clique aqui para rever matéria do resultado do julgamento.
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