Manoel Ribas, neste dia 11 de julho de 2024, recebemos informações que a juíza Larissa Ferraz Koteski da referida comarca atendeu ao pedido da defesa de Evelyn Guimarães Pontes, revogando a exigência do uso de tornozeleira eletrônica. Evelyn foi acusada de extorsão por um homem de Manoel Ribas, mas a defesa apresentou novas provas que indicam a inexistência do crime imputado a ela. Segundo a decisão judicial, os novos elementos informativos sugerem um relacionamento íntimo entre Evelyn e a suposta vítima, afastando a necessidade do monitoramento eletrônico. O caso teve início em 20 de maio, quando a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva contra Evelyn em Ivaiporã. Ela foi acusada de extorquir aproximadamente R$ 330 mil de uma vítima em Manoel Ribas desde janeiro de 2023, utilizando ameaças de morte e sequestro de um veículo. A defesa, composta pelos advogados Paulo César Bueno Júnior e Grasiela Nogueira, contesta as alegações, afirmando que Evelyn mantinha um relacionamento de "sugar daddy" com o denunciante, que se iniciou em dezembro de 2019. Os advogados afirmam ter produzido provas documentais e testemunhais que demonstram a estabilidade do relacionamento extraconjugal entre Evelyn e o denunciante. Segundo a defesa, a suposta vítima prestou falsa acusação para preservar seu casamento, não imaginando as graves consequências para Evelyn, que ficou em liberdade provisória mediante uso de tornozeleira eletrônica. A defesa peticionou a juntada de extratos bancários anteriores a 2023, comprovando que as transações começaram em janeiro de 2020, e solicitou um novo depoimento de Evelyn, que inicialmente exerceu seu direito de permanecer calada. A juíza Koteski decidiu que outras medidas, como a proibição de contato entre Evelyn e o denunciante, são suficientes para resguardar a segurança e evitar a prática de novos ilícitos. A defesa continua trabalhando para demonstrar que as alegações contra Evelyn são infundadas e que não há indícios de autoria do crime de extorsão. Nossa reportagem não conseguiu contato com a parte acusadora, já que seu nome foi preservado e não divulgado para a imprensa. ERRATA - Na primeira publicação, citamos uma fala do delegado Mateus Macedo, responsável pelo inquérito, a qual foi colocada no texto de forma errada, já que delegado não se pronunciou sobre o caso a nossa reportagem. Pedimos desculpas pela falha.
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