12/07/2024

Projeto de anistia a partidos que descumpriram regras gera polêmica

A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que institui um programa de refinanciamento de dívidas (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, permitindo a regularização de débitos com isenção de juros e multas acumulados, aplicando apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será agora enviada ao Senado. Relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o texto também considera cumprida a aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições anteriores à promulgação da emenda, desde que a diferença seja aplicada nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026. O parcelamento das dívidas dos partidos poderá ocorrer em até 180 meses, à critério do partido, enquanto as dívidas previdenciárias serão parceladas em até 60 meses. Os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para pagamento de sanções e penalidades, tanto eleitorais quanto não eleitorais. A PEC também estende a imunidade tributária de partidos políticos a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, incluindo juros e multas. Isso cancelará sanções e extinguirá processos relacionados a essas questões. A proposta reserva 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, aplicável desde as eleições de 2024. Contudo, a aplicação efetiva dessa regra está condicionada ao cumprimento das cotas nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda. Debates em Plenário destacaram divergências sobre a proposta. Deputados a favor afirmaram que a PEC corrige decisões impraticáveis do TSE e facilita a regularização dos partidos, enquanto os contrários argumentaram que a medida anistia de forma indiscriminada e compromete a aplicação de regras sobre cotas raciais e de gênero. Leia a matéria completa no site da Câmara.

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