08/07/2024

Promotor Renato visita Rio Bom e Borrazópolis para tratar sobre Resíduos Sólidos

(Rio Bom)
(Borrazópolis)
Com menos de um mês para o prazo final dos municípios com população inferior a 50.000 habitantes se adequarem na Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, o promotor de justiça Renato Sant’Anna, que atua na região de Londrina, visitou prefeitos da região do Vale do Ivaí. Entre eles, Moises de Andrade de Rio Bom e Dalton Moreira de Borrazópolis. Em Borrazópolis, por exemplo, esteve no local, onde já funciona uma Associação de Recicladores. Segundo informações, o prazo para encerramento dos lixões para os municípios com população inferior a 50.000 habitantes termina no dia 2 de agosto deste ano. Na prática, a legislação determina que, após essa data, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá estar em funcionamento. Isso significa que os resíduos recicláveis devem ser enviados à reciclagem, os resíduos orgânicos para a compostagem, e somente os rejeitos deverão ser dispostos em aterros sanitários. O promotor Renato Sant’Anna tem apoiado os municípios com orientações para que esse desafio seja cumprido. A lei que rege essa questão é a Lei 12.305/2010, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos. Segundo essa lei, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ter sido implantada até 31 de dezembro de 2020. Entretanto, para os municípios que até essa data tenham elaborado um plano intermunicipal de resíduos sólidos ou um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, foram definidos novos prazos conforme a Lei nº 14.026, de 2020.
Os prazos são os seguintes:
Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais.  

Até 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100.000 habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes.  

Até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes no Censo 2010.

Até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010.

Dessa forma, os municípios do Vale do Ivaí estão correndo contra o tempo para se adequarem às exigências da legislação, visando garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e, assim, promover mais sustentabilidade e qualidade de vida para suas populações.

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