Apesar da decisão de primeira instância, indeferindo a candidatura, a defesa recorreu e Anizio segue concorrendo
SENTENÇA- Em uma decisão da juíza Maria Ângela Carobrez Franzini, da 136ª Zona Eleitoral de Grandes Rios, a candidatura de Anizio Cesar Lino Silva (nome que aparecerá na urna: Cesar do Anizio) ao cargo de prefeito no município de Rosário do Ivaí, pelo PSD, foi indeferida. A sentença foi proferida após um pedido de impugnação apresentada por Nathan Jayme Silvério Marques, que alegou que o candidato continuou a exercer funções públicas, mesmo após se afastar formalmente do cargo de Secretário de Saúde, configurando uma vantagem eleitoral indevida. Anizio, que também ocupa o cargo de vice-prefeito, teria, segundo a denúncia, autorizado viagens de pacientes da rede pública de saúde, o que violaria a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). A juíza fundamentou que, embora o candidato tenha se afastado formalmente da função, ele permaneceu atuando de fato como Secretário de Saúde, utilizando-se de sua posição para ordenar viagens e, consequentemente, obter benefícios eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência, sustentando que a permanência do candidato em funções ligadas à Secretaria de Saúde mesmo após o afastamento formal desequilibrou o processo eleitoral. Diante das provas apresentadas e dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de "Cesar do Anizio".
DEFESA - "Cesar do Anizio" informou que a defesa já está recorrendo e que a notícia de que ele foi impugnado é inverídica, porque não há uma decisão de última instância. Segundo o candidato, basta acessar o portal Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral, que aparece a palavra "concorrendo": clique aqui para conferir. O próprio site do TSE informa que "indeferido com recurso", que é o caso de Cezar, é uma candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.. O "Cezar do Anizio" ainda informou que ficará provado que ele atendeu todos os requisitos da Justiça eleitoral, que não atuou como secretário após o período de exoneração, como diz a oposição. A advogada de defesa é a Dra. Kassimélia Prado, de Kaloré. (Atualização às 21:00 horas de 16 de setembro)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.