11/09/2024

ELEIÇÕES - Jesuel reverte decisão e tem candidatura deferida em Novo Itacolomi

  O ex-prefeito Jesuel de Oliveira conseguiu reverter a decisão da Justiça Eleitoral que indeferia seu registro de candidatura para o cargo de prefeito de Novo Itacolomi. Conforme noticiado anteriormente, no dia 6 de setembro de 2024, a 28ª Zona Eleitoral de Apucarana havia impugnado a candidatura de Jesuel após uma ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), devido a irregularidades apontadas em suas contas de 2004, reprovadas pela Câmara Municipal através do Decreto Legislativo nº 01/2017. As irregularidades, que incluíam a falta de repasse das contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social, levaram o juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos a basear sua decisão no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar 64/1990, que estabelece a inelegibilidade de gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis. A sentença indicava que Jesuel estava impedido de disputar as eleições até 2025, por ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2024, o cenário mudou. Jesuel de Oliveira apresentou uma nova decisão judicial à nossa reportagem, que revoga a sentença anterior. O juiz Rogério Tragibo de Campos, após análise dos embargos de declaração, decidiu pelo deferimento do pedido de registro de candidatura, permitindo que Jesuel concorra ao cargo de prefeito nas eleições deste ano. A nova decisão afirma: “Conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, a eles dou provimento com efeitos modificativos,  defiro o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Jesuel de Oliveira, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Novo Itacolomi", diz sentença. 

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