O candidato a prefeito Primis de Oliveira, acusou seu adversário político de publicar informação inverídicas a seu respeito. O representando negou os fatos
Uma decisão judicial proferida pelo juiz Malcon Jackson Cummings, da 132ª Zona Eleitoral de São João do Ivaí, impôs medidas contra a disseminação de informações falsas no âmbito das eleições municipais de 2024, em Godoy Moreira. O caso envolve Primis de Oliveira, candidato à prefeitura de Godoy Moreira, que apresentou uma representação contra Sérgio Leme Jack, candidato a prefeito, Almir Soares da Silva, e Claudemar Araujo de Oliveira, os acusando de veicular desinformação em redes sociais e grupos de WhatsApp. Primis de Oliveira, relatou que o partido adversário tentou impugnar seu registro de candidatura sob a alegação de omissão ou ocultação de patrimônio, alegação que foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Mesmo com a decisão judicial que garantiu sua elegibilidade, os representados continuaram a divulgar informações inverídicas, afirmando que o candidato estaria inelegível e que os votos destinados a ele seriam anulados. Na decisão, o juiz eleitoral ressaltou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a veiculação de propaganda baseada em conteúdo fabricado ou descontextualizado, capaz de influenciar negativamente o equilíbrio das eleições. O magistrado destacou que a liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta, e deve ser limitada quando usada para divulgar informações que são inverídicas, que podem comprometer a escolha livre e consciente do eleitor, por isso deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a remoção imediata das publicações por parte dos representados. Caso não cumpram a ordem, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5.000,00. Além disso, foi estipulado que os representados apresentem suas respostas no prazo legal e que o Ministério Público Eleitoral seja acionado para analisar o caso, reforçando a importância de garantir a lisura e a integridade do processo eleitoral. Na imagem publicada no início desta reportagem, apenas a parte final da sentença. RESPOSTA - Por telefone falamos com o Sérgio Jack, candidato a prefeito. Ele disse que tomou conhecimento da decisão e que o jurídico estava verificando o que de fato aconteceu. Também disse que não foi ele e ninguém ligado a campanha ou sua coligação que fez esse tipo de postagem, portanto que acredita que não deve ser responsabilizado por publicações de terceiros em suas redes sociais. De qualquer forma, iria checar com o jurídico a situação de forma detalhada, para depois divulgar uma nota.
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