Neste dia 11 de setembro de 2024, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria nº 348, estabelecendo a proibição da pesca em diversas bacias hidrográficas no estado do Paraná. A medida foi tomada em resposta à grave estiagem que atinge a região, comprometendo os níveis de água nos rios e colocando em risco as espécies de peixes que habitam esses corpos hídricos. A decisão do IAT está fundamentada em uma série de legislações e decretos federais e estaduais, incluindo a Lei Federal nº 11.959/2009, que regula as atividades pesqueiras e promove o desenvolvimento sustentável da aquicultura e pesca, e o Decreto Estadual nº 7258/2024, que declarou situação de emergência nas áreas afetadas pela estiagem no Paraná. Com o baixo volume de água nos rios, a pesca predatória tem se intensificado, colocando em risco a preservação da fauna aquática. A redução do volume de água facilita a captura ilegal e indiscriminada de peixes, inclusive jovens e adultos reprodutores, o que compromete a continuidade das espécies. Os rios mais afetados, onde a proibição será aplicada, são o Rio das Cinzas, o Rio Ivaí, o Piquiri e o Tibagi, além de seus afluentes. A principal finalidade desta portaria é assegurar a proteção e a gestão dos recursos ictiológicos (relacionados aos peixes) durante este período crítico de escassez hídrica. A proibição da pesca é necessária para evitar que a fauna aquática seja ainda mais prejudicada pela diminuição dos corpos d'água, que torna os peixes mais vulneráveis à captura ilegal. De acordo com o Artigo 1º da Portaria nº 348, a pesca está proibida em todas as suas modalidades nas bacias hidrográficas mencionadas. Além da prática de pesca, a posse e o transporte de pescados sem comprovação de origem também estão vetados. Isso visa a coibir a pesca furtiva e garantir que nenhuma atividade pesqueira ocorra nas áreas afetadas pela seca. A fiscalização dessa proibição será feita por uma série de órgãos ambientais competentes, incluindo o próprio Instituto Água e Terra (IAT), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Batalhão da Polícia Ambiental (BPAMB), além das polícias Civil e Militar. A Portaria faz uma exceção para pescadores profissionais cadastrados no Anexo III e IV da Portaria nº 219, de 8 de julho de 2022. Eles poderão exercer a pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí, mas apenas em um trecho demarcado de aproximadamente 163 km, entre o porto de areia no município de Ivaiporã e 1.000 metros a montante da confluência do Rio Keller, no município de Itambé. A pesca deverá ser feita com petrechos específicos, conforme descrito no Art. 11. A pesca nas áreas afetadas pela proibição só será permitida novamente quando os rios atingirem níveis de água que permitam a dispersão dos cardumes. Qualquer cidadão flagrado pescando nas áreas proibidas, ou transportando pescados sem a devida comprovação de origem, será sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/08. Essas leis regulamentam as sanções para crimes ambientais, incluindo a pesca ilegal. A portaria entra em vigor imediatamente e deve ser respeitada por todos os cidadãos e pescadores, profissionais ou amadores, até que novas orientações sejam divulgadas pelo IAT.
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