28/12/2024

JARDIM ALEGRE - Operação Lei Seca resulta em flagrantes de embriaguez ao volante

          Na noite deste sábado (27 de dezembro de 2024), por volta das 22h20, durante uma operação Lei Seca realizada na Avenida Mattos Leão, em Jardim Alegre, a equipe policial abordou um veículo Hyundai HB20. O condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, como fala desconexa, odor etílico e olhos vermelhos. Foi ofertado o teste do etilômetro que o motorista prontamente aceitou. O resultado do teste indicou 0,72 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, sendo considerado o valor de 0,66 mg/L, acima do limite permitido por lei.
     Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão, foi informado de seus direitos constitucionais e encaminhado à 54ª Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências. O veículo, que possuía pendências administrativas, foi removido ao pátio da 6ª Companhia. Numa segunda ocorrência, por volta das 22h40, a equipe policial abordou um veículo VW Virtus na mesma operação. O condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro, mas devido aos sintomas foi detido. Diante disso, foram aplicadas as medidas administrativas cabíveis. O veículo foi liberado para uma condutora habilitada, que realizou o teste do etilômetro, obtendo resultado de 0,00 mg/L.
       O terceiro caso, foi registrado quando a equipe policial abordou um veículo VW/Gol CL. O condutor realizou o teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,10 mg/L, abaixo do limite permitido por lei. Entretanto, foi constatado que o veículo possuía pendências administrativas referentes ao licenciamento e que o condutor estava com a CNH cassada. Após a quitação integral dos débitos de licenciamento, o veículo foi liberado para outra condutora habilitada, que realizou o teste do etilômetro com resultado de 0,00 mg/L.
       Ainda na noite de sábado (27 de dezembro de 2024), durante uma operação da Blitz Lei Seca, na Rua Dom Pedro II, no centro de Jardim Alegre, a equipe policial abordou um veículo Peugeot 207 Passion. O condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro, resultando na lavratura do auto de infração pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo foi liberado no local para outra condutora habilitada, que realizou o teste do etilômetro e obteve resultado de 0,00 mg/L.

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