MAIS DETALHES - A ex-servidora pública Débora Camargo, de São João do Ivaí, foi absolvida pela Justiça após ser denunciada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) sob a acusação de desvio de combustível. A decisão favorável foi divulgada neste mês de fevereiro de 2025, após o juiz da comarca entender que não havia provas suficientes para condená-la. O caso ganhou repercussão em janeiro de 2024, quando o MPPR apresentou denúncia contra Débora, alegando que ela teria utilizado um cartão da prefeitura para abastecer veículos próprios e de terceiros, causando um suposto prejuízo de R$ 3.419,47 aos cofres públicos. No entanto, durante o julgamento, o magistrado Malcon Jackson Cummings considerou que as provas não eram concretas o suficiente para sustentar uma condenação, aplicando o princípio jurídico "in dubio pro reo", que determina a absolvição em casos de dúvida razoável. Na sentença, o juiz destacou que "diante da fragilidade probatória, e considerando que sérias dúvidas afloram acerca da prática da infração penal pela acusada, a prudência recomenda a absolvição", fundamentando sua decisão no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Mesmo com a decisão, o Ministério Público recorreu e apresentou uma apelação no dia 13 de fevereiro de 2025, pedindo a reanálise do caso pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Caso o recurso seja aceito, a absolvição poderá ser revisada. Em meio ao processo, Débora Camargo reafirmou sua inocência e comemorou a decisão judicial que a absolveu das acusações.
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