19/03/2025

Aprovada proposta para assegurar mais proteção às gestantes paranaenses

  Os parlamentares aprovaram uma iniciativa para garantir mais proteção às gestantes paranaenses. A proposta foi votada na sessão plenária desta terça-feira (18 de março), da Assembleia Legislativa do Paraná, e determina a obrigatoriedade da inclusão da informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal pelos serviços de saúde públicos e privados no Estado do Paraná. O projeto de lei 312/2024, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), estabelece que as redes de saúde devem incluir, no protocolo de atenção às gestantes de alto risco, a marcação com uma tarja vermelha horizontal no terço superior da capa frontal da carteira de pré-natal assim que esse risco for diagnosticado. A indicação servirá como símbolo de alerta para a equipe de saúde, garantindo atendimento prioritário, detalhado e personalizado à gestante e ao nascituro que necessitam de cuidados especiais. O objetivo é oferecer um tratamento diferenciado às gestantes diagnosticadas com algum fator de alto risco que coloque em perigo sua vida ou a do bebê. “A gravidez de risco requer cuidados especiais, e a identificação dessa condição por meio de um simples símbolo pode salvar vidas ao alertar a equipe médica sobre a necessidade de atenção especial e prioritária”, destaca a justificativa do projeto. Segundo o parlamentar, a ideia surgiu da Associação Dando Voz ao Coração, entidade filantrópica que presta apoio psicoemocional às famílias de recém-nascidos, crianças e adolescentes internados ou com histórico de internação em Unidades de Terapia Intensiva. Romanelli batizou a proposta como “Lei Isabel”, em homenagem a uma menina que nasceu com problemas de saúde devido à ausência do diagnóstico precoce de diabetes da mãe durante a gestação. A criança faleceu após um ano de vida. “Uma história triste e de bravura da mãe e da bebê, que merece ser lembrada para que situações semelhantes não se repitam”, afirmou o deputado. O projeto tramita na forma de um substitutivo que acrescenta os dispositivos ao Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei Estadual n° 21.926/2024).

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