22/03/2025

Vereador de Nova Tebas divulga nota após decisão que cassou seu mandato

 O vereador Vanderley Borgert, de Nova Tebas, teve o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral da 196ª Zona Eleitoral de Manoel Ribas, publicada no dia 18 de março de 2025. A sentença, assinada pelo juiz William Oliveira Taveira, acolheu ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apontava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Segundo o processo, o Partido Progressistas, legenda pela qual Vanderley foi eleito, teria lançado a candidatura de Eliane Paulino Duarte apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que ela tivesse participado efetivamente do pleito. A candidata recebeu apenas três votos e não teria apresentado movimentação financeira significativa e, na visão do juíz,  não comprovou atos de campanha. Com a decisão, foram cassados o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Progressistas, os votos obtidos pela legenda e o diploma de Vanderley Borgert, além de ser declarada a inelegibilidade de Eliane Paulino Duarte por oito anos. A sentença determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais medidas penais e disciplinares. No entanto, a decisão não é definitiva e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Nota da Defesa: "A defesa do vereador Vanderley Borgert se manifestou por meio de nota oficial, assinada pelo advogado Guilherme de Sales Gonçalves: “A defesa do Vereador Vanderlei Bougert esclarece, sobre a sentença que determinou a cassação do seu mandato por suposta fraude de gênero na chapa onde ele concorreu, vem esclarecer o seguinte: 1 - Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que o vereador continuará a exercer o seu mandato, normalmente, até uma eventual, e improvável, confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. 2 - Com todo respeito à sentença proferida, mas a mesma se revela contraditória à prova que foi produzida durante a audiência, que demonstra que jamais houve qualquer fato próximo a caracterizar o lançamento de candidatura feminina fraudulenta, conforme reconheceu o próprio Ministério Público local num parecer bastante contundente. 3 - A defesa do vereador vai recorrer normalmente ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e acredita, com muita convicção, e mesmo respeitando a decisão local, que diante de vários outros casos onde atuou existe uma probabilidade bastante grande de reforma dessa decisão, pois claramente está na contramão de precedentes tanto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná quanto, e principalmente, do Tribunal Superior Eleitoral a respeito dessa matéria. Em ambos os tribunais, pela necessidade de respeito à vontade popular manifestada nas urnas, qualquer cassação de mandato baseada em fraude à cota de gênero só é permitida diante de provas muito contundentes e sólidas de que houve um gravíssimo abuso mediante fraude. E com o máximo respeito, isso está longe de ter sido provado no processo aqui em debate", atenciosamente, Guilherme de Sales Gonçalves – Advogado.  Apesar da sentença, o vereador permanece no cargo até o julgamento do recurso. O caso deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nas próximas semanas.

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