06/05/2025

Justiça de Ivaiporã arquiva inquérito e inocenta segurança acusado de estupro

    Foi arquivado pela Justiça o inquérito policial que investigava um caso de suposto estupro ocorrido em 17 de novembro de 2024, em Ivaiporã, envolvendo uma mulher encontrada sem roupas e desorientada na região da Avenida Ladislao, pedindo socorro e afirmando ter sido violentada. Na época, o caso ganhou repercussão após relatos apontarem que a vítima teria mencionado um suposto autor trajando roupas com a inscrição “Segurança”, o que levantou suspeitas contra um cidadão, identificado pelas iniciais M.V.P., que havia se envolvido em um acidente de trânsito na mesma noite e nas proximidades do local do fato. A correlação foi inicialmente tratada como hipótese, e a Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar o caso. Contudo, a Justiça da Comarca de Ivaiporã, por meio da juíza Adriana Marques dos Santos, acolheu o parecer do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito, com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, não encontrando elementos que comprovassem a prática do crime ou a autoria por parte do investigado. A decisão foi registrada oficialmente no dia 6 de maio de 2025, ressaltando que o arquivamento pode ser revisto apenas se surgirem novas provas, o que, até o momento, não ocorreu. Com isso, o morador apontado preliminarmente como suspeito foi completamente inocentado, confirmando o que sua defesa já havia alegado desde o início: que ele não tinha qualquer envolvimento com o crime e que sua presença no local e horário foi mera coincidência devido ao acidente que sofreu. A empresa responsável pela segurança oficial da festa também afirmou, à época, que M.V.P. não fazia parte do quadro de funcionários contratados oficialmente, reforçando a ausência de vínculo com o evento. A defesa do agora inocentado havia alertado sobre os danos causados pelo pré-julgamento e exposição indevida, e agora, com a decisão judicial, o caso se encerra formalmente com o reconhecimento de sua inocência. A reportagem reforça a importância da apuração cuidadosa dos fatos e da presunção de inocência, princípio fundamental do Estado de Direito.

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