12/05/2025

MP de Marilândia recomenda que ônibus escolar não dê carona

 O Ministério Público de Marilândia do Sul, através do Promotor de Justiça, Carlos Frederico Dos Guaranys Escocard de Azevedo, está recomendando ao município, baseado na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a proibição de caronas em ônibus do transporte Escolar Conforme a recomendação do MP, cabe à prefeitura: 1) seja determinado aos condutores dos veículos destinados ao transporte escolar para que não deem caronas a pessoas que não sejam escolares, uma vez que o transporte escolar é exclusivo para alunos; e 2) que os veículos destinados ao transporte escolar circulem pela cidade exibindo cartazes colados ao para-brisa com a seguinte informação: “É PROIBIDO CARONA”, visto que o transporte deverá restringir-se a alunos e, EXCEPCIONALMENTE, a professores da Rede Estadual e Municipal de Educação, desde que existam assentos vagos e em trechos previamente autorizados pelo Poder Executivo, conforme recente alteração promovida pela Lei 14.862 de 27 de maio de 2024 à Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); 3) que os servidores que desempenham a função de motorista sejam expressa e formalmente cientificados do conteúdo da presente Recomendação mediante entrega de cópia e aposição de ciente por escrito na notificação, remetendo-se ao Ministério Público a comprovação de que foram oficialmente cientificados.  A Prefeitura Municipal vai seguir a recomendação do MP. Para saber mais sobre a recomendação, Acesse o site da prefeitura

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