A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada aos atos de 08 de janeiro, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Aprovada em Plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a sustação foi promulgada na forma da Resolução 18/25. O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara. O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação. "Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses", declarou. Segundo Gaspar, foram observados todos os requisitos previstos na Constituição para suspender a ação penal: denúncia, recebimento da mesma pelo STF e que os crimes tenham sido cometidos a partir da diplomação. "Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento", disse. O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. A redação provocou polêmica entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Mais detalhes na Agência Câmara de Notícias
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