Conteúdo de informativo: Então, o que não pode faltar no Acordo de Pensão Alimentícia? Bom, um acordo completo precisa contemplar cinco pontos essenciais que, muitas vezes, acabam sendo esquecidos e geram conflitos futuros entre as partes envolvidas. O primeiro item indispensável é a definição clara do valor exato da pensão e a forma como ela será corrigida anualmente. O Código Civil determina que as prestações alimentícias devem passar por atualização monetária, garantindo que o valor acompanhe a inflação e preserve o poder de compra. O segundo ponto importante é especificar as datas e a forma de pagamento, incluindo a indicação de conta bancária, chave PIX ou outro método de transferência, além de um mecanismo para a comprovação dos depósitos realizados. Em terceiro lugar, é fundamental detalhar a divisão das despesas extraordinárias, como cursos extracurriculares, terapias, consultas médicas de emergência e materiais escolares. Esses custos, que vão além da pensão mensal, devem ter sua responsabilidade definida entre os responsáveis. O quarto aspecto é incluir uma cláusula de alteração por mudança de circunstâncias, permitindo a revisão do valor da pensão caso haja variação significativa na renda de quem paga ou nas necessidades da criança. Por fim, o quinto ponto é prever revisões periódicas, geralmente a cada dois anos, para que o valor e as condições da pensão se ajustem às novas realidades financeiras e familiares. Lembre-se: um acordo bem elaborado protege os direitos da criança e evita anos de disputas judiciais. Invista tempo agora na construção de um documento claro e justo. Fique atento. Para mais conteúdos de cunho informativo, acesse o Instagram @advocaciasouzaeserra.
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