Mais um caso na região chama atenção para o debate sobre o uso medicinal da Cannabis Sativa, popularmente conhecida como maconha. Desta vez, um morador das iniciais M. M. S. F., de Apucarana obteve na Justiça Federal autorização para cultivar a planta exclusivamente para uso próprio e fins medicinais, após decisão em habeas corpus com salvo-conduto. O pedido foi impetrado pelos advogados José Teodoro Alves, Tiago Mariano Teodoro Alves e Renato Macedo, da Advocacia Teodoro de Apucarana. A decisão permite ao paciente plantar, colher e até mesmo extrair o canabidiol (CBD) para tratamento de saúde, desde que siga as regras estabelecidas judicialmente. Segundo os advogados, o procedimento envolve várias etapas, incluindo exames médicos e psicológicos, laudos técnicos e parecer de agrônomos, que determinam a quantidade de pés autorizados para cultivo e a renovação do plantio a cada seis meses. A defesa reforça que não é favorável ao uso recreativo da maconha, mas apoia o cultivo restrito em casos comprovadamente dependentes e sob acompanhamento médico, como forma de garantir saúde e segurança ao paciente. “Somos contra o uso indiscriminado e contra o tráfico. Defendemos apenas que pessoas comprovadamente dependentes, sob rigoroso acompanhamento médico e técnico, tenham o direito de produzir para consumo próprio, evitando contato com o mercado ilegal e riscos do crime organizado”, destacaram os profissionais. Com o salvo-conduto, o morador de Apucarana não poderá ser preso nem processado pelo cultivo e uso limitado da planta, desde que respeite as condições fixadas pela Justiça. Contudo, qualquer indício de comércio ou repasse da substância a terceiros poderá resultar na revogação da medida e em responsabilização criminal. Este é o segundo caso da região em que a Justiça concede autorização semelhante. Anteriormente, um morador de Novo Itacolomi já havia conseguido decisão parecida, também por meio da Advocacia Teodoro. Para os advogados, a decisão representa um avanço no debate sobre o uso medicinal da Cannabis no Brasil e abre caminho para que casos semelhantes possam ser analisados pelo Judiciário.
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