No dia 6 de agosto de 2025, uma equipe da Polícia Ambiental, composta pelo sargento Nivaldo, cabo Lioti e cabo Rolim, lavrou três autos de infração ambiental contra M. V. M. B., proprietário de uma área rural no município de Novo Itacolomi, após constatação de degradação em áreas protegidas por lei. A ação foi resultado da conclusão da denúncia anônima, que já contava com a Informação Técnica e o Relatório Técnico, elaborados pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI). A diligência in loco foi realizada em 18 de julho, confirmando os danos apontados tecnicamente. Conforme apurado na vistoria, foram identificadas as seguintes infrações: Dano em Área de Preservação Permanente, com desmatamento de 0,4 hectares de vegetação nativa, com multa de R$ 10.000,00; dano à floresta em estágio inicial de regeneração natural, no bioma Mata Atlântica, totalizando 1,8 hectares e multa de R$ 11.000,00; e Dano em Área de Reserva Legal, com supressão de vegetação nativa em 0,9 hectares, multa de R$ 5.000,00. O total das autuações aplicadas foi de R$ 26.000,00, conforme registrado no Boletim de Ocorrência Unificado (BOU). A conduta será comunicada ao Ministério Público da comarca responsável para providências judiciais e administrativas cabíveis. O autuado pode contestar os autos. Como o nome dele não foi divulgado, não conseguimos ouvir sua versão.
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