02/07/2010

BONDE NEWS - STF suspende efeitos da Ficha Limpa para deputada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para a deputada estadual Isaura Lemos (PDT), condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. A liminar foi para o recurso no qual a deputada pedia que a Suprema Corte analisasse se a condenação - que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - é válida ou não. Para Dias Toffoli, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar. "Em sendo assim, não há de se falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", ponderou o ministro. O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " . Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

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