Irregular prestação de contas de convênio entre Secretaria de Educação e Roncador
Fotos do ex-prefeito- Paraná Centro |
Em análise conclusiva, a Diretoria de Análise de Transferências do TCE entendeu que a apresentação de um novo Termo de Cumprimento de Objetivos Conclusivo não afasta a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação pela emissão equivocada do Termo anterior. Segundo os técnicos da unidade, o fato “evidencia omissão no dever de fiscalizar”. A DAT destacou que o Município cumpriu 188 dias letivos dos 200 previstos. Com isso, atingiu 94% do acordado. Em função das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Caio Soares, propôs o recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 5.836,46, devidamente corrigidos. A quantia corresponde a 6% do valor total do convênio e deve ser recolhida aos cofres do Estado, solidariamente, pelo Município e pelo ex-prefeito Aguinaldo Luís Chichetti. Além de acordar em relação à restituição, os demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE aprovaram a proposta do relator de aplicação de multa administrativa a Chichetti, no valor de R$ 2.763,70. A base é o Artigo 87, Inciso V, Alínea “b”, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), em razão do não cumprimento dos objetivos do convênio. O ex-prefeito terá, ainda, seu nome inscrito no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Multa também foi imposta ao secretário de Estado da Educação, Flávio Arns, no valor de R$ 1.382,28, com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da LC nº 113/2005. O motivo é a omissão no dever de fiscalizar, atestando o pleno atingimento dos fins pactuados sem que estes tivessem sido efetivamente cumpridos. Aos citados, cabe recurso, no prazo de quinze dias a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no site do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br).
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