08/10/2013

Polêmica - JARDIM ALEGRE: "Direito de resposta"

Em uma nota enviada a reportagem do Blog do Berimbau, ex-prefeito Pe. José Martins nega que tenha praticado irregularidades 
Recentemente nossa reportagem divulgou uma matéria informando que a prefeitura de Jardim Alegre, poderá devolver cerca de R$ 859 mil reais, para a Receita Federal. E que o motivo seria um cálculo feito erroneamente na gestão anterior do Padre José Martins. O Ex-prefeito pediu um direito de resposta, e nele, Martins nega irregularidades. Veja a nota na íntegra: “Conforme matéria veiculada no Blog do Berimbau em 25 de setembro de 2013, onde consta que o Município de Jardim Alegre deverá devolver à União Federal, por intermédio da Receita Federal do Brasil a quantia de R$ 859.228,88 (oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) em razão da compensação previdenciária compreendida no período de novembro de 2007 a outubro de 2012 temos a dizer o que segue. O Município de Jardim Alegre, através do ex-prefeito, Pe. José Martins de Oliveira, durante a sua gestão, agiu com a maior transparência com as contas públicas. Prova disso é que a sua prestação de contas do ano de 2010 foi aprovada sem ressalvas e na integra pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Feito inédito, pois na história do Município de Jardim Alegre não se tem registro de tal fato. Pois bem. Referente ao trabalho realizado de compensação previdenciária o Município de Jardim Alegre sabendo ter o direito de compensação de valores repassados à União, através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), respeitando todos os trâmites legais, abriu licitação da qual saiu vencedora determinada empresa especializada em prestar os serviços. Assim, os serviços foram paulatinamente realizados, sendo compensadas as respectivas guias da GFIP, conforme orientação técnica especializada.
As compensações se deram sobre a alteração de uma alíquota de 2% para 1% do GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa dos Riscos de Acidente de Trabalho). Segundo levantamento realizado pela empresa o Município tinha o direito de ter restituído o que pagou a maior à União, por esta razão, foi realizado o trabalho de compensação. Jamais o gestor anterior agiu com a intenção de prejudicar o interesse coletivo. Apenas fez o que a maioria dos Municípios da região também o fizera, isto é, não se omitir diante do direito do Município de Jardim Alegre em ter créditos recuperados. Neste momento, não se pode afirmar que o Município de Jardim Alegre deverá devolver a quantia de R$ 859.228,88 (oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), haja vista que a Receita Federal do Brasil instaurou Auto de Infração, sendo que em seu curso será oportunizado ao Município de Jardim Alegre a defesa. Somente ao final do processo, se constatado que o Município é devedor, ai sim, será proposto ao gestor responsável o valor devido e forma como deverá pagar a dívida. Enfim, ressalta-se que a gestão anterior não contribuiu para o desfecho que ai está. Cabe a atual gestão as providências cabíveis do ponto de vista administrativo ou judicial em busca da defesa dos interesses da população local. Assim sendo, a gestão anterior já não tem mais nada a ver com a questão”, diz nota do ex-prefeito.



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