Ex-prefeito de Carlópolis deve R$ 48 mil ao erário municipal
O ex-prefeito de Carlópolis (Norte Pioneiro), Isaac Tavares da Silva, deverá restituir R$ 48 mil, devidamente corrigidos, aos cofres do Município. A razão é a compra e o aluguel ilegal de um ônibus, por parte da Prefeitura, entre 2008 e 2009. Além disso, ele deverá pagar quatro multas, no valor total de R$ 5.529,12. Neste caso, os motivos são irregularidades na aquisição de combustíveis e a cessão indevida de servidora a órgão do governo estadual. Os problemas encontrados na gestão de Silva foram objeto de Denúncia (Processo nº 156255/09), apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e acolhida parcialmente pelo relator, conselheiro Ivan Bonilha. Além da restituição de valores e imputação de multa ao ex-gestor, o conselheiro, que é corregedor-geral do TCE, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. Superfaturamento -
No tocante ao ônibus biarticulado, chamou a atenção o fato de o Município ter adquirido – por valor superfaturado – veículo que sequer tinha condições de circular na cidade, desprovida de canaletas. O fato provocou duplo prejuízo ao erário: Além do alto valor, exigiu a reforma do bem. Antes da aquisição, contudo, o Executivo alugou o ônibus por um período de total de cinco meses, o que teria beneficiado, de forma fraudulenta, servidor municipal. Quanto aos contratos para aquisição de combustíveis, lubrificantes e autopeças – no valor total de R$ 6,1 milhões – um dos problemas reside no fato de a licitação – na modalidade registro de preços – ter beneficiado três empresas: Comercial de Petróleo Carlopolense, A.Godoy & Cia. e AAGNF Comércio de Peças e Acessórios, todas pertencentes a uma mesma família. O dado prejudicou a competitividade do procedimento. Não bastasse isso, o sistema de registro de preços foi usado de maneira incorreta: o prazo de quatro anos para aquisição dos bens e serviços extrapolou o teto fixado pela lei (um ano); além disso, o Município definiu, a priori, a quantidade de bens e serviços a serem adquiridos. Não bastassem estas irregularidades, Carlópolis, na gestão de Silva, cedeu funcionária comissionada a órgão estadual antes mesmo de ela ter sido nomeada servidora municipal. Conforme a proposta de voto do relator, aprovada no Pleno do dia 19 de setembro, “a requisição da servidora foi anterior à sua nomeação como Diretora do Departamento de Saúde em Carlópolis, o que evidencia irregularidade na conduta do ex-gestor municipal”. A Isaac Tavares da Silva cabe recurso, no prazo de 15 dias após publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, publicado de segunda a terça-feira, no site do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br).
No tocante ao ônibus biarticulado, chamou a atenção o fato de o Município ter adquirido – por valor superfaturado – veículo que sequer tinha condições de circular na cidade, desprovida de canaletas. O fato provocou duplo prejuízo ao erário: Além do alto valor, exigiu a reforma do bem. Antes da aquisição, contudo, o Executivo alugou o ônibus por um período de total de cinco meses, o que teria beneficiado, de forma fraudulenta, servidor municipal. Quanto aos contratos para aquisição de combustíveis, lubrificantes e autopeças – no valor total de R$ 6,1 milhões – um dos problemas reside no fato de a licitação – na modalidade registro de preços – ter beneficiado três empresas: Comercial de Petróleo Carlopolense, A.Godoy & Cia. e AAGNF Comércio de Peças e Acessórios, todas pertencentes a uma mesma família. O dado prejudicou a competitividade do procedimento. Não bastasse isso, o sistema de registro de preços foi usado de maneira incorreta: o prazo de quatro anos para aquisição dos bens e serviços extrapolou o teto fixado pela lei (um ano); além disso, o Município definiu, a priori, a quantidade de bens e serviços a serem adquiridos. Não bastassem estas irregularidades, Carlópolis, na gestão de Silva, cedeu funcionária comissionada a órgão estadual antes mesmo de ela ter sido nomeada servidora municipal. Conforme a proposta de voto do relator, aprovada no Pleno do dia 19 de setembro, “a requisição da servidora foi anterior à sua nomeação como Diretora do Departamento de Saúde em Carlópolis, o que evidencia irregularidade na conduta do ex-gestor municipal”. A Isaac Tavares da Silva cabe recurso, no prazo de 15 dias após publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, publicado de segunda a terça-feira, no site do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br).
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