13/06/2014

TRIBUNAL - JARDIM ALEGRE

TCE reforma decisão e transferência a Jardim Alegre é considerada regular
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reverteu decisão proferida pela Primeira Câmara em novembro do ano passado e julgou regular com ressalva a prestação de contas de transferência celebrada entre o Município de Jardim Alegre (Região Central) e a Secretaria do Estado da Educação. O convênio, assinado em 2011, tinha como objeto o financiamento do transporte escolar, no valor de R$ 31.648,00.   O motivo da desaprovação tinha sido a falta de comprovação do saldo do convênio, no valor de R$ 10.881,51. Porém, em nova análise dos autos, a Diretoria de Análise de Transferências relatou que as petições recursais e os documentos apresentados pela gestora foram suficientes para regularizar a situação.  Permaneceu, outrossim, a ressalva, por força da Uniformização de Jurisprudência nº 8 do TCE. Ela determina que, no caso de o saneamento da irregularidade acontecer entre os julgamentos de primeiro e segundo graus - fato ocorrido no caso da transferência a Jardim Alegre - as contas sejam julgadas "regulares com ressalvas".  (Roberto Junior)

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