Não transferir veículo no prazo não impedirá conquista da CNH no PR
Uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) permite que motoristas permissionários solicitem a não incidência de pontuação por infração ao artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida também vale na instauração de processo de cassação do direito de dirigir de motoristas infratores. Não transferir o veículo no prazo máximo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação. Até este ano, além do pagamento de R$ 127,69, os cinco pontos na CNH eram considerados na negativa da habilitação definitiva aos motoristas permissionários e na instauração de processo de cassação do direito de dirigir de motoristas infratores. Agora, uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), altera a punição nestes casos específicos e os paranaenses nestas situações já podem solicitar a não incidência da pontuação nas unidades do Detran. De acordo com o texto do Conselho, a infração “não impedirá a obtenção da CNH pelos permissionários e não implicará em instauração de processo de cassação”, mantendo-se o pagamento de multa. (Roberto Junior - Plantão Nova Era)
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