03/09/2014

LEIS DE TRÂNSITO

Não transferir veículo no prazo não impedirá conquista da CNH no PR
Uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) permite que motoristas permissionários solicitem a não incidência de pontuação por infração ao artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida também vale na instauração de processo de cassação do direito de dirigir de motoristas infratores. Não transferir o veículo no prazo máximo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação. Até este ano, além do pagamento de R$ 127,69, os cinco pontos na CNH eram considerados na negativa da habilitação definitiva aos motoristas permissionários e na instauração de processo de cassação do direito de dirigir de motoristas infratores. Agora, uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), altera a punição nestes casos específicos e os paranaenses nestas situações já podem solicitar a não incidência da pontuação nas unidades do Detran. De acordo com o texto do Conselho, a infração “não impedirá a obtenção da CNH pelos permissionários e não implicará em instauração de processo de cassação”, mantendo-se o pagamento de multa.  (Roberto Junior - Plantão Nova  Era)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...