03/09/2014

PARANÁ - "Suspensa cobrança previdenciária de servidores"

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão liminar, a suspensão da exigência das contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) dos servidores estaduais do Paraná admitidos após 1988 sem concurso público. A decisão vale até que seja definido o regime previdenciário a que eles são vinculados e deverá ser referendada pelo Plenário do STF. De acordo com o governo do estado do Paraná, que pediu a suspensão da exigência, a competência para julgar o caso é do STF, já que já um conflito federativo. A União, após o encerramento de procedimento fiscal, implementou um mecanismo de cobrança mensal de contribuições para os servidores do estado que, apesar de admitidos sem concurso público, entre 1989 e 1992, estão integrados ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais desde 1992. A ministra Rosa Weber levou em consideração o fato de que os servidores estão vinculados a um regime próprio de previdência, administrado pela Paranaprevidência, desde 1992, e contribuem mensalmente. (Roberto Junior)


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