TCE divulga novas condições sobre emissão de Certidão Liberatória
Municípios que, a partir deste sábado (6), encerrarem o encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) referentes a 2013 e apresentarem a abertura do SIM-AM relativo ao exercício de 2014 poderão acessar a Certidão Liberatória com validade até 5 de outubro. A medida tem caráter especial. Seu objetivo é estimular os esforços de retorno à normalidade dos jurisdicionados com o sistema de análise de gestão fiscal do Tribunal. O comunicado da iniciativa foi feito durante a abertura da Sessão Ordinária nº 31, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), nessa quinta-feira (4). A Certidão Liberatória é documento fundamental para que as prefeituras recebam recursos de convênio estaduais e federais. As novas condições levam em consideração ofício encaminhado pela Diretoria de Contas Municipais à Presidência do TCE.
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