IVAIPORÃ E LIDIANÓPOLIS - Câmaras de Vereadores terão que adequar quadro de servidores
A 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Ivaiporã (norte do Estado) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as Câmaras Municipais de Ivaiporã e de Lidianópolis, para que os poderes legislativos desses municípios promovam a readequação de seus quadros de servidores, extinguindo cargos em comissão criados de maneira irregular (que não são concretamente qualificados como de direção, chefia ou assessoramento, como prevê a Constituição Federal). A Câmara de Ivaiporã tem nove meses de prazo para a extinção dos cargos indevidamente preenchidos, e o Legislativo de Lidianópolis tem oito meses para tomar a mesma providência. As Câmaras também estão proibidas de fazer novas nomeações para esses cargos. No caso de Lidianópolis, onde a Câmara tem apenas três servidores, nomeados em comissão, os atuais servidores poderão ser mantidos nos cargos, desde que se mostrem indispensáveis para a manutenção do serviço público, até a posse dos candidatos aprovados em concurso público.
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