MUDANÇAS - Na Assembleia passou o projeto de lei do Poder Executivo que faz adequações à Lei nº 9.579/1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR), ajustando sua estrutura ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os Planos Decenais Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trazem a necessidade de participação dos adolescentes nos espaços de discussão e controle social. O projeto nº 71/2016 busca justamente efetivar este direito de participação, viabilizando a operacionalização dessa composição do Conselho por parte do Governo do Estado. O CEDCA-PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O Conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade. Ele é composto de 24 membros efetivos e respectivos suplentes nomeados por ato do Governador do Estado, dentre os indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais. O projeto recebeu 43 votos favoráveis.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.