29/03/2016

PROJETO DE LEI

Instituições financeiras terão que informar fraudes mais frequentes aos consumidores
                   As instituições financeiras situadas no Paraná ficarão obrigadas a informar aos consumidores as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços. A norma está prevista no projeto de lei 61/2016, apresentado pelo deputado Nereu Moura (PMDB) na Assembleia Legislativa. Os relatórios com as irregularidades terão que ser encaminhadas aos clientes por correspondência, ficar disponível em sua página na internet e em locais visíveis ao público no recinto de suas dependências ou nas dependências correspondentes no Estado. "Nossa intenção é garantir aos usuários do sistema bancário, o direito à informação", disse Nereu Moura. "A partir do acesso a estas informações, como está previsto no artigo 6º do Código do Consumidor, eles poderão se prevenir das fraudes mais frequentes". As instituições que não se adequarem a legislação poderão ser punidas com multas. O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

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