07/01/2019

JARDIM ALEGRE - Acusado de embriaguez ao volante nega crime

O acusado negou que tenham desacatado, desobedecido e até menos que estava dirigindo sob efeito de álcool 
              Um cidadão de Jardim Alegre,  enviou para a nossa reportagem, o direito de resposta referente a uma abordagem que sofreu, acusado de embriaguez ao volante. Conforme publicamos, sem citar o nome, no dia 05 de janeiro, às 04h24min, a equipe ROTAN, em patrulhamento, avistou um veículo Cruze placas AWJ- 0457, em atitude suspeita. Ao notar a presença da viatura, o condutor, segundo a PM, saiu em alta velocidade. Os soldados tentaram realizar abordagem, através de sinais luminosos e sonoros, porém o motorista empreendeu fuga passando por várias ruas. Foi realizado o acompanhamento tático ate a Av. São Cristóvão, onde o carro parou e o condutor entrou em uma residência. "Após entrar na garagem de uma casa, tentamos novamente realizar abordagem, mas ele se negou a sair de dentro do veículo. Depois de uma longa verbalização, o homem desceu e precisou ser contido com algemas, pois recusava ser revistado apresentava perigo a integridade dos Policiais. Nada de ilícito foi encontrado, porem, em busca veicular, foram encontradas duas garrafas de cerveja. Questionado se tinha ingerido bebidas alcoólica, afirmou que sim. Questionando se faria o teste de etilômetro, se negou, mas diante dos visíveis sinais dê embriaguez, foi confeccionado o termo", informou o boletim da Polícia Militar, via Sexta Companhia Independente, de Ivaiporã. DIREITO DE RESPOSTA - Veja o direito de resposta, na íntegra, ou seja, conforme enviado pelo motorista e seu advogado Fabiano Alexandro de Souza: A) que o horário da ocorrência se deu as 3h; b) que em nenhum momento o acusado colocou em risco a atuação policial e, muito menos, resistiu à prisão, já que encontrava-se sozinho, desarmado e não tinha condições de enfrentar 4 policiais militares, sendo um deles armado com fuzil e pistola; c) que não resistiu a prisão, prova disso, é que embora conste no boletim da policia militar tal ocorrência, não foi a ele imputado a prática deste crime (sequer foi lavrado o auto de resistência a prisão); d) também não desobedeceu a ordem da polícia militar. Em que pese conste contra si o cometimento deste crime, por parte da polícia civil, não foi reconhecida a existência da infração e o acusado foi autuado apenas da prática, em tese, de conduzir veículo sob a influência de álcool, o que também refuta; e) que a sua prisão se deu dentro de sua residência, o que entende, pelas circunstâncias dos fatos, ser ilegal.

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