16/05/2019

MUDANÇA - Lei autoriza o próprio policial a afastar agressor da mulher

Medida vale para cidades onde não houver juiz e quando não houver delegado no momento da denúncia. Atualmente, medidas protetivas só podem ser aplicadas após decisão judicial

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, explicou que a lei vai ser um instrumento eficiente de proteção da mulher

               O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial. Atualmente, 83% da população vive em municípios que são sede de comarca judicial, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto publicado nesta terça-feira (14), no “Diário Oficial da União”, permite que, nesses casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor. A medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público deverá ser comunicado.  Conforme a lei atualmente em vigor, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podem ser aplicadas, o que leva em média 48 horas.  O texto, que modifica a lei Maria da Penha, passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e foi aprovado no Senado em abril deste ano.

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