30/06/2019

ELEIÇÕES - Eleições 2020 tem regras atualizadas, diz Nilso Paulo

Nilso Paulo - Advogado 
                Segundo o advogado Nilso Paulo, de Londrina, especialista em Lei Eleitoral, é comentarista político da Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, as regras atualizadas para as eleições 2020 são: 1) - Pré-Campanha: - está autorizado, é legal, (mas... tem regras, cuidado!!!!); 2) - FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS: - somente nas eleições proporcionais (vereadores). - (tem um segredo para o partido ficar com um bom número de cadeiras.... sabe qual????). 3) - PARTIDOS COM CLÁUSULA DE BARREIRA: Os partidos que não obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição de 2018 para a Câmara dos Deputados, ficaram sem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, são eles:- PSTU; PCB; PCO; PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB. 4) - QUANTIDADE DE CANDIDATOS: (homens e mulheres) - (70/30): Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal. - (cuidado com os cálculos para não ter a chapa inteira indeferida!!!!). 5) - FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA: a) - Em 2020 será a primeira eleição municipal que contará com financiamento público das campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para receberem o FEFC, devem a) ter diretórios municipais constituídos; b) - estarem os órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito às prestações de contas dos anos anteriores. - (fale com um contador, ou advogado regularizar o Partido). 6) - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA; JANELA PARTIDÁRIA; e DOMICÍLIO ELEITORAL: A filiação em partido político é obrigatória até 6 meses antes das eleições, mesmo prazo para Domicílio Eleitoral. A mudança de Partido também deve ocorrer até 04/04/2020. (não faça nada sem consultar o partido) Conclusão: - A eleição é um negócio jurídico, que tem como objetivo a Gestão Pública (Por Nilso Paulo - Advogado Eleitoral - Mais dicas no Twitter: @nilsopaulo)

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